Estatuto e Emendas


Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo da UniRio




ESTATUTO DO CATUR (CENTRO ACADÊMICO DE TURISMO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO)

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÃO E SEDE

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), entidade representativa dos estudantes regulares dos cursos de graduação em Turismo, modalidade bacharelado desta universidade, com sede e espaço reservado na Faculdade de Turismo da UNIRIO, no prédio do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), localizado na Avenida Pasteur, nº 458 – subsolo.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ÓRGÃOS

Art. 2º - O Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) tem por objetivo promover atividades sócio-culturais e buscar melhorias ao curso, além da representação acadêmica.
Parágrafo único: É vedado ao Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) dedicar-se a atividades de cunho partidário.

Art. 3º - São órgãos do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR), seguindo a ordem crescente de hierarquia:
I – Diretoria;
II – Assembléia Geral.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 4º- Entende-se por acadêmico todo aluno devidamente matriculado no curso de Turismo da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Art. 5º - São direitos dos acadêmicos:
I – ter assento na Assembléia Geral, com voz e voto;
II – assistir as reuniões da Diretoria do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR), com direito a voz;
III – votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR), respeitando o disposto no Regimento Eleitoral;
IV – requerer, por escrito, ao Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR), a convocação da Assembléia Geral, desde que o requerimento seja subscrito por, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos acadêmicos do curso e contenha o motivo da convocação;
V – representar a Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos ou ao estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
VI – apresentar à Diretoria sugestões com vistas a melhoria da administração do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
VII – participar de todas as promoções do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR).

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º - A Assembléia Geral, órgão do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR), é constituída por todos os estudantes matriculados no curso de Turismo da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Art. 6º - Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar sobre assuntos gerais;
II – decidir sobre reformas estatutárias;
III – destituir a Diretoria ou qualquer de seus membros;
Parágrafo único: Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos acadêmicos presentes e constarão em ata.

Art. 7º - O voto na Assembléia Geral é pessoal e intransferível, não se admitindo a representação por procuração.

Art. 8º - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR), mediante a fixação de cartazes nas dependências da Faculdade de Turismo e convocação verbal nas salas de aula.

Art. 9º - A convocação da Assembléia Geral somente poderá ser solicitada:
I – por subscrição de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos acadêmicos;
II – pela maioria dos membros da Diretoria.
Parágrafo único: O Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) terá o prazo de 7 (sete) dias para atender a solicitação. Em não sendo atendida a solicitação, poderá ser convocada por qualquer um dos membros da Diretoria.

Art. 10º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira chamada, quando a maioria absoluta dos acadêmicos estiver presente.
Parágrafo único: Inexistindo quorum, os trabalhos, em segunda chamada, terão início 30 (trinta) minutos após o horário marcado para o início da sessão da Assembléia Geral, com qualquer quorum.

Art. 11º - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR), que comporá a mesa com o secretário e mais dois membros da Diretoria.
Parágrafo único: No caso disposto no Art. 9º, parágrafo único, in fine, os trabalhos serão presididos por quem solicitou a instalação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA


Art. 12º - A Diretoria é o órgão eletivo que coordena e executa as atividades do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) e é constituída de, no mínimo, 8 (oito) membros.

Art. 13º - Compete à diretoria:
I – coordenar e executar as atividades do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
II – presidir as eleições e dar posse a gestão sucessora;
III – cumprir o presente estatuto e acatar as deliberações da Assembléia Geral;
IV – defender os interesses dos acadêmicos junto aos Departamentos de Curso, Congregação, Colegiado e Conselho de Entidades de Base (CEB).
Parágrafo único: O descumprimento dessas obrigações por parte da Diretoria acarretará numa convocação de uma Assembléia Geral com a pauta de destituição da mesma.

Art. 14º - A Diretoria será composta por:
I – Coordenadoria Geral;
II – Vice-Coordenadoria Geral;
III – Departamento de Capacitação Acadêmica;
IV – Departamento de Movimento Estudantil;
V – Departamento de Eventos e Promoções;
VI – Departamento de Imprensa e Divulgação;
VII – Departamento Financeiro ou Tesouraria.
Parágrafo único: Todos os Departamentos terão, no mínimo, dois diretores, com exceção do Departamento Financeiro ou Tesouraria que terá, no máximo, dois diretores.

Art. 15º - As reuniões da Diretoria será convocada pelo Coordenador Geral mediante comunicação verbal aos demais membros e afixação de informe em quadro de aviso próprio do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR).
§ 1º As reuniões terão início quando a maioria simples dos membros do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) estiver presente em hora e local estipulados previamente.
Parágrafo único – Inexistindo quorum, as reuniões terão início, desde de que 35% (trinta e cinco por cento) dos membros da Diretoria estejam presentes, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido.
§ 2º. As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os acadêmicos e serão presididas pelo Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) e terão as suas atas lavradas pelo Secretário, que assinará juntamente com os demais membros da Diretoria presente às reuniões.

Art. 16º - Compete ao Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR):
I – representar o Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) judicialmente ou extrajudicialmente;
II – convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;
III – prestar quaisquer esclarecimentos aos acadêmicos sobre assuntos relacionados ao Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) e a Faculdade;
IV – assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
V – assinar com o Tesoureiro toda a documentação relativa a gestão financeira do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
VI – apresentar, ao término da gestão, relatório sobre as atividades realizadas no Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
VII – adotar, em situações prementes, medidas que julgar convenientes, solicitando posteriormente a apreciação das mesmas pela Diretoria, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua deliberação.

Art. 17º - Compete ao Vice-Coordenador Geral:
I – Substituir o Coordenador Geral, em caso de vacância do cargo ou ausência deste.

Art. 18º - Compete ao Secretário:
I – redigir e assinar, juntamente com o Coordenador Geral, as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II – redigir e assinar, juntamente com o Coordenador Geral e/ou com o Diretor de Departamento, em assuntos da competência deste, toda a correspondência do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
III – destina as correspondências recebidas pelo Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) aos Departamentos;
IV – responsabiliza-se pelas atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria.

Art. 19º - Compete ao Diretor do Departamento de Capacitação Acadêmica:
I - viabilizar e acompanhar os estudos para reformulação e constante adaptação da grade curricular;
II – desenvolver projetos para aproveitamento e desenvolvimento das atividades acadêmicas;
III – atuar junto à Diretoria da Faculdade e à Reitoria da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), visando a manutenção e a constantes melhoria das instalações da Faculdade de Turismo e do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR).

Art. 20º - Compete ao Diretor do Departamento de Eventos e Promoções:
I – promover e organizar solenidades, festividades, conferências e debates;
II – promover e organizar atividades artísticas, literárias e outras de cunho sócio-cultural;
III – promover e organizar viagens de intercâmbio cultural;
IV – organizar o calendário de eventos do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
V – desenvolver projetos que visam o aproveitamento dos acadêmicos em estágios e assistência jurídica.

Art. 21º - Compete ao Diretor do Departamento de Imprensa e Divulgação:
I – tornar públicas todas as decisões e eventos dos órgãos do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
II – elaborar e distribuir o jornal do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR).

Art. 22º - Compete ao Diretor do Departamento Financeiro ou Tesouraria:
I – cuidar da contabilidade e das demais atividades relacionadas com a gestão financeira do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR);
II – apresentar um balancete bimestral e um balanço geral ao término da gestão;
Parágrafo único: As decisões desta pasta serão submetidas a deliberação da Diretoria do centro Acadêmico de Turismo (CATUR).

Art. 23º - Compete ao Diretor do Departamento do Movimento Estudantil:
I – representar o Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) interna e externamente;
II – promover o debate político na Faculdade de Turismo.

CAPÍTULO VI
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Art. 24º - A representação discente junto aos Departamentos do Curso, Congregação, Colegiado e o Conselho de Entidades de Base (CEB), será de responsabilidade da Diretoria.
§ 1º Toda gestão deverá designar os membros titulares e respectivos suplentes até 7 (sete) dias úteis após sua posse, divulgando na Faculdade de Turismo e comunicando a secretaria desta.
§ 2º Na impossibilidade do titular e do suplente comparecerem a alguma reunião de algum Departamento ou órgão colegiado do Curso de Turismo, qualquer membro da Diretoria deverá substituí-los.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 25º - O patrimônio do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) será constituído:
I – pelos bens, imóveis e valores que possuam ou venham possuir;
II – por heranças, legados ou doações;
III – por quaisquer bens adventícios.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26º - A revisão, emenda e adaptação deste Estatuto deverá ser feita através da Assembléia Geral dos Estudantes, convocada para este fim, pelo Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Diretoria em vigência, respeitando o art. 16º deste.
Parágrafo único: Quaisquer alteração ou aprovação do Estatuto ocorrerá por meio de votação de maioria simples na Assembléia Geral.

Art. 27º - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.


Aprovado emRio de Janeiro, 30 de Março de 2004








Emenda Estatutária nº 01, de 28 de maio de 2008


Emenda Estatutária nº 01, de 28 de maio de 2008 – Instituição do Regime Eleitoral ao Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Art. 01º Todo acadêmico em conformidade com o art. 4º do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) pode candidatar-se ao CATUR da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em conformidade com o Capítulo V do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), as chapas candidatas a Eleição ao CATUR deverão conter no mínimo 8 integrantes.

Art. 3º O parágrafo único do Art. 14º do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) modifica-se de acordo com o quorum estipulado no Art. 2º desta Emenda Estatutária.

Parágrafo único: Todos os Departamentos terão no mínimo 1 (hum) diretor, com exceção do Departamento Financeiro ou Tesouraria que terá, no máximo, dois diretores.

Art. 4º As eleições para o Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) realizar-se-ão no mês de setembro ao segundo semestre dos anos letivos vindouros.

Art. 5º Esta Emenda Estatutária entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 2008.


Mesa da Assembléia Geral dos acadêmicos de Turismo da UNIRIO


Coord. Geral Dan Gabriel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro
Presidente

Dir. de Eventos e Promoções Danielle de Oliveira Pimenta da Fonseca
1ª Secretária

Dir. de Capacitação Acadêmica Nathália Cabral dos Santos
2ª Secretária