terça-feira, 19 de outubro de 2010

Novas Regras de Compras Internacionais

O fim do ano está chegando e você já começa a planejar a tão sonhada viagem de fim de ano. Se você não abre mão de fazer umas comprinhas e planeja sair do país preste bastante atenção nas novas normas da Receita Federal quanto à importação de bens de outros países.


Na antiga lei produtos como Máquinas digitais, celulares, Ipods, Pen Drives, Relógios de Pulso entravam na cota de U$ 500 por passageiro para via aérea e U$ 300 dólares para via terrestre. A partir de outubro, com a nova lei, esses itens passam a constar na lista de uso de bem pessoal e não precisam mais ser declarados. Nesse momento a galera levanta da cadeira, compra uma passagem pra Miami e já pensa em virar muambeiro!!! Calma lá! Esses itens são para uso pessoal e por isso você pode trazer no máximo um de cada, preferencialmente fora da caixa já que caso você seja parado terá que explicar para os policiais que não planeja vendê-los.
A nova regrar não muda a rotina de quem planeja trazer notebooks do exterior. Laptops, Ipads, Filmadoras e outros produtos tecnológicos de grande valor precisam entrar na cota dos famosos U$ 500.

Para as seguidoras de Becky Bloom, os cosméticos, roupas, sapatos e artigos de uso pessoal continuam com uma liberdade maior e ficam de fora da prestação de contas. O limite de produtos baratinhos que você pode trazer é de 20 unidades (sendo que mais da metade não pode ser igual). Por exemplo … Aquele creme da Victoria's secret que você, sua vó, sua mãe, sua tia, suas amigas e até seu cachorro adoram pode ser trazido sem problemas, mas com moderação. Outros bens que não sejam para uso pessoal e entrem na cota dos U$ 500 dólares não podem ultrapassar a quantidade de 3 cópias idênticas.

Para quem pensa em trazer cigarros o limite é de 10 maços e para bebidas o limite é de 12 litros, ou seja, pode esquecer se quiser patrocinar seu churrasco de volta ao Brasil com as bebidas vinda de fora.

Quando o assunto é o que você está levando ao exterior, esqueça aquela “lenga lenga” de registro dos seus pertences. A partir de agora você não precisa declarar produtos tecnológicos, porém é OBRIGATÓRIA a apresentação da nota fiscal do produto, então não se esqueça ou aquele seu laptop velhinho vai entrar na sua cota de 500 dólares na volta e você não poderá trazer mais nada!

Resumindo … Para quem viaja a lazer e não é muambeiro a nova lei ajudou a deixar mais simples a compra de itens de uso pessoal.

Viajar continua sendo muito bom e comprar, tão bom quanto! Porém para não ter problemas com a Receita Federal e com seu banco (hehe) gaste com moderação enquanto conhece lugares encantadores.


Rafael Driendl





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